CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1251
Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Inventário e Partilha: A Partilha Amigável de Bens

O artigo 1251 do Código Civil trata da possibilidade de um inventário e partilha de bens ser realizado de forma amigável, mesmo que existam herdeiros incapazes. Essa modalidade simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos burocrático.

A Essência da Partilha Amigável

A regra geral é que, havendo acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes, e com a devida representação ou assistência dos incapazes, o inventário e a partilha podem ser feitos judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório).

O que isso significa na prática?

  • Acordo é fundamental: Todos os envolvidos precisam concordar sobre como os bens deixados pelo falecido serão distribuídos. Isso inclui a divisão de imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, dívidas, entre outros.
  • Representação/Assistência: Se houver herdeiros menores de idade ou com alguma incapacidade legal, a lei exige que eles sejam devidamente representados (por pais ou tutores) ou assistidos (por curadores), dependendo da natureza da incapacidade. Essa representação/assistência garante que os interesses dos incapazes sejam protegidos durante todo o processo.
  • Duas Vias: A partilha pode ocorrer de duas formas:
    • Judicial: Quando o processo tramita na justiça. Essa via é obrigatória quando há litígio entre os herdeiros, mas pode ser escolhida mesmo com acordo.
    • Extrajudicial: Quando é feita em cartório, por meio de escritura pública. Essa opção é mais rápida e menos custosa, mas exige o acordo unânime de todos os herdeiros maiores e capazes, além da devida representação/assistência dos incapazes, e a inexistência de testamento.

Importância do Advogado

Mesmo em casos de partilha amigável, a presença de um advogado é indispensável. Ele atuará como um guia, garantindo que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que a documentação esteja correta. No caso da partilha extrajudicial, o advogado é obrigatório.

Em suma

O artigo 1251 do Código Civil abre um caminho mais tranquilo para a resolução das questões patrimoniais após o falecimento, valorizando o consenso entre os herdeiros e a proteção dos interesses de todos, especialmente dos mais vulneráveis.